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18 situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro

Publicado em: 05/08/2021 | www.seguroauto.org | Autor: Jeniffer Elaina da Silva

Contratou um seguro auto e não quer ter nenhum problema? Então acompanhe este artigo e veja quais são as principais situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro!

Contar com um seguro auto é uma excelente escolha para quem procura mais proteção e menos dores de cabeça em relação ao seu carro.

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No entanto, independente de contratar uma das seguradoras mais confiáveis do país, ou uma empresa nova no mercado, existem algumas regras para que a indenização do seguro seja paga.

Quando essas não são cumpridas, o segurado perde o direito a receber os valores.

Então, é preciso estar sempre atento, por exemplo, se você precisar de um carro reserva, mas seu contrato não possui esse benefício, a seguradora tem o direito de negá-lo.

Ler a apólice com cuidado, e assim não correr o risco de ter o seguro negado.

Quer conhecer quais são as situações mais comuns em que a empresa pode negar a indenização do seguro?

Então veja algumas delas.

18 situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro

  1. Mentir sobre suas informações

Informar dados errados, seja em relação ao uso do veículo, local de residência, ou outros pode resultar na negação do pagamento da indenização.

É importante que você saiba que as seguradoras possuem um departamento de investigação, responsável por analisar se todas as informações passadas realmente condizem com a realidade.

Se a seguradora encontrar divergências, pode negar a indenização do seguro, então é melhor falar a verdade e pagar um pouco a mais pelo seguro do que ficar sem ele.

  1. Perfil incorreto

Qualquer informação errada sobre o perfil como, por exemplo, a idade do motorista, já se torna um problema, mesmo que ela não seja intencional, a recusa da indenização acontecerá.

Então é importante que você reveja diversas vezes as informações da proposta para evitar esse tipo de dor de cabeça.

  1. Mudança de perfil durante a vigência

Qualquer alteração deve ser informada à seguradora.

Se você mudar de casa, se casar, ou separar, por exemplo, é importante que avise seu corretor para que um endosso com a alteração seja anexada à sua apólice.

Assim que o fato ocorrer, a seguradora deve ser comunicada para que sejam feitas as correções necessárias em relação ao valor cobrado pelo serviço.

Isso é importante porque essas informações alteram diretamente o perfil de risco analisado pela seguradora.

  1. Dirigir embriagado

Entre as situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro, está a embriaguez ao volante.

Está previsto em lei e na apólice de seguros que não é permitido dirigir embriagado.

Se você sofrer um acidente e mesmo após recorrer contra a Lei Seca for comprovado que estava embriagado, ou que você estava praticando qualquer ato contra a lei, a recusa da indenização é certa.

  1. Emprestar o carro para pessoas não habilitadas

Se você resolver ensinar um filho, ou qualquer outra pessoa não habilitada a dirigir, e ela provocar um sinistro, nem adianta acionar a seguradora.

Ela está amparada pela lei para negar o pagamento da indenização.

  1. Atraso de pagamento

Não estar com o pagamento das mensalidades em dia gera a suspensão da cobertura e até mesmo o cancelamento do seguro.

Nesses casos, se percebido que não será possível pagar até o vencimento, o melhor a fazer é entrar em contato com a seguradora para negociar os valores e não correr o risco de perder seus direitos em caso de sinistro de veículos.

  1. Sinistro intencional

Mesmo parecendo improvável, existem alguns segurados que provocam o sinistro de veículos para receber a indenização.

Como dito anteriormente, as seguradoras possuem profissionais especializados para analisar diferentes situações, inclusive o motivo do sinistro.

Se for provado que a situação foi intencional, o pagamento da indenização será negado.

  1. Agravamento de risco

Ações consideradas como agravo do risco precisam ser evitadas.

Se o carro foi estacionado com o vidro aberto, a chave foi deixada no contato enquanto o motorista estava ausente, ou qualquer outra situação que exponha o carro a um risco desnecessário for constatada, a negação do seguro acontecerá.

  1. Colocar acessórios de valor no veículo

Instalar acessórios chamativos no carro, como aparelhos de som e/ou DVD, entre outros, são uma espécie de agravamento de risco, visto que eles chamam a atenção dos bandidos.

Por isso, sempre que for adicionado algum acessório após a vistoria, é preciso comunicar a seguradora.

  1. Mudanças na estrutura do veículo

Qualquer mudança estrutural no veículo que seja realizada após a vistoria ou mesmo a contratação do seguro auto precisa ser comunicada à seguradora.

Até porque existem algumas situações, como o rebaixamento do carro e mudanças no motor, por exemplo, que as seguradoras não oferecem cobertura, pelo contrário, se recusam a segurar esse tipo de veículo.

  1. Levar vantagem em cima da seguradora

Qualquer ação que seja considerada vantagem sobre a seguradora resulta na recusa do seguro.

Além das citadas acima, podem ocorrer diversos outros casos.

  1. Sinistro envolvendo veículos de parentes de 1º grau ou cônjuges

Familiares de primeiro grau, como pais, irmãos e filhos, assim como cônjuges, não são caracterizados como terceiros.

Por isso, se você bater no carro da sua esposa, ou do seu irmão, o seguro não atenderá ao sinistro.

  1. Acidentes provocados por terceiros

Você foi a um restaurante que havia serviço de manobrista, e este bateu seu carro.

Se o estabelecimento não oferecer um seguro, nem adianta entrar em contato com o seu, pois, ele não atenderá o sinistro.

Neste caso, o melhor a ser feito é procurar pelo responsável do estabelecimento e cobrar os danos dele.

  1. Tumultos generalizados

Caso seu carro seja exposto a situações de risco como brigas de torcedores ou manifestações públicas, e seja danificado, você não terá direito a receber a indenização da seguradora.

Esta cláusula está prevista na apólice, portanto, tenha sempre muita atenção com esses detalhes.

  1. Dirigir na contramão

Por mais improvável que essa situação possa parecer, acredite, ela acontece com muita frequência.

Constantemente as pessoas entram em ruas, sem ter certeza da ‘mão’ destas, e na maior parte das vezes acontecem colisões.

Se isso acontecer com você, resolva a situação na hora, pois, acionar o seguro não resolverá nada, visto que a seguradora poderá negar a indenização do seguro.

Dirigir na contramão é uma infração de trânsito, por isso não é coberto pelo seguro.

  1. Dirigir acima da velocidade permitida

É preciso respeitar a legislação de trânsito se quiser ser indenizado pelo seguro, isto consiste em respeitar os limites de velocidade.

Se for constatado que estava acima do limite da via, poderá haver negação por parte da seguradora uma vez que o motorista assumiu o risco e descumpriu com a legislação.

  1. Documentação incompleta

Quando a pessoa sofre um sinistro é preciso que o segurado envie alguns documentos para a seguradora, sendo que esses são informados quando é comunicado o ocorrido.

Por exemplo, se o carro for roubado será preciso encaminhar um boletim de ocorrência com o fato registrado e mais os documentos do carro.

Se eles não forem enviados, o pagamento da indenização fica retido até que tudo seja regularizado.

Veja com a seguradora a lista do que precisa ser enviado e confirme se eles receberam o que foi solicitado se não quiser ficar sem receber.

  1. Falta de cobertura

Não é porque se envolveu em um sinistro que a seguradora é obrigada a pagar qualquer coisa que aconteça com o carro.

É preciso que tenha contratada a cobertura para aquela determinada situação.

Se causar um acidente e isso envolver terceiros, caso você não tenha a cobertura especial para esse caso, saiba que a seguradora pode negar indenização ao terceiro.

Por isso, é fundamental estar sempre atento a sua apólice para saber o que tem direito e o que pode ser negado.

Quando a indenização é aprovada, como recebo?

Na maioria dos casos o pagamento da indenização é aprovado, por isso, se você se envolver em um acidente e não tiver cometido nenhuma infração que faça a seguradora negar a indenização do seguro, poderá recebê-la sem problemas.

No caso de perda parcial, aquele em que o carro precisa ir para oficina para ser consertado, basta informar à seguradora onde levou o carro e após o orçamento aprovado, ela fará o pagamento para o estabelecimento.

Você também precisará entrar com valores, arcando com a franquia, previamente estipulada na apólice, esse pagamento deve ser realizado diretamente na oficina escolhida para o reparo.

No caso de perda total que pode ser resultante de uma colisão, roubo ou furto, o prazo para pagamento é de até 30 dias após o envio da documentação. Essa regra é válida para todas as seguradoras, seja a Azul Seguros, seguro MAPFRE, Mitsui Seguros, Assurant seguradora e outras.

Mas, fique atento a cada uma das regras da seguradora que você contratou e se informe sobre algumas alterações nos veículos antes de realizá-las, como, por exemplo, caminhão rebaixado. 

O que fazer se a seguradora não quer pagar a indenização?

Se tiver algum problema para receber os valores que tem direito converse com a seguradora e entenda o que está acontecendo.

Se não tiver acordo, então terá de procurar os seus direitos.

A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, empresa responsável por regulamentar todo o setor de seguros do país, lançou no ano de 2017 um conteúdo chamado “Guia de orientação e defesa do consumidor” que poderá ajudar muito na solução de dúvidas sobre o seu seguro auto.

Este conteúdo está disponível para download neste link e, vale a pena ser lido com mais atenção.

Apesar de este ser o caminho mais longo, muitas vezes a única alternativa do segurado é mover uma ação contra a seguradora que não paga o sinistro.

Por isso, se este for o seu caso, procure se informar o máximo possível.

Agora que já sabe dessas situações, quando for fazer o seu seguro auto fique mais atento a elas.

Se uma destas regras for descumprida, não adianta reclamar, seja na seguradora ou na SUSEP.

Se ela já estava prevista na apólice, era necessário ter prestado atenção antes.

Por isso, tenha muita atenção com seu contrato, assim não correrá o risco de a empresa negar a indenização do seguro e poderá andar despreocupado com o seu carro.

Em caso de dúvidas, a quem devo recorrer? 

Se você ainda ficou com dúvidas sobre se a seguradora pode ou não negar a indenização do seguro, fale com seu corretor de seguros. Além dele, você pode falar diretamente com a seguradora ou, inclusive, com a SUSEP. 

Além disso, pode tirar as dúvidas com o seu advogado. Mas, é importante estar ciente do que contratou com a Mitsui Seguros, seguro MAPFRE, Assurant seguradora, Azul Seguros e outras. Então, leia a sua apólice e tenha certeza das regras para indenização do seguro de carros para sinistro de veículos. 

*Publicado em: 

Laudo cautelar: o que é e para que serve

Publicado em: 30/06/2021 | www.seguroauto.org | Autor: Jeniffer Elaina da Silva

Você está pensando em vender seu carro, ou comprar um veículo usado e ouviu falar sobre a vistoria cautelar, mas não sabe ao certo o que ela é e para que serve? Acompanhe esse artigo e entenda melhor esse assunto.

Para muitas pessoas comprar um carro zero quilômetro é uma meta bem complicada de ser alcançada. Afinal, o Brasil é o país que mais aplica impostos e taxas em seus produtos, o que torna seus preços de compras muito altos.

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Por isso, muitas pessoas encontram no comércio de produtos e veículos usados a oportunidade de realizar o sonho de ter um carro próprio. Se você está pensando em comprar um carro usado, sabe como isso funciona e certamente deve estar pesquisando muito para realizar essa compra.

A pesquisa nessas horas é completamente normal, e muito recomendada, mas também é um processo que pode fazer com que surjam diversas dúvidas. E, o laudo cautelar constantemente é uma dessas questões.

Neste artigo explicaremos o que é e para que serve o laudo cautelar e quais são as vantagens de contar com ele tanto na venda de um veículo como na compra.

O que é o laudo cautelar?

O laudo cautelar nada mais é do que uma análise completa de um veículo. Ele pode ser realizado por um engenheiro ou técnico habilitado, que possua registro no CREA –  Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, ou por uma empresa especializada no assunto.

Essa empresa tem como prioridade analisar minuciosamente as condições reais do veículo, tanto da parte documental como estrutural e mecânica. Realizar um laudo cautelar, procedimento que também costuma ser chamado de perícia cautelar, não é algo obrigatório, mas traz várias vantagens no momento da venda de um veículo usado.

Esse procedimento é muito indicado tanto para quem está negociando a compra ou a venda de um carro usado. Através dele, ambas as partes da negociação podem conhecer tudo o que precisam saber sobre o veículo.

Fale com um de nossos consultores

Para quem não conhece muito os carros, seja a parte mecânica ou a estrutural, contar com o apoio das empresas de vistoria veicular, é muito importante, e pode facilitar muito, tanto no momento de escolher um carro, quanto para certificar-se de que ele está em um bom estado.

Além disso, essa vistoria ainda evita que o comprador adquira um carro adulterado, deixando o motorista, e todos que andarem com ele, em maior segurança. Afinal, infelizmente é muito comum motoristas comprarem carros adulterados por falta de conhecimento.

Quem nunca ouviu dizer de um conhecido que comprou um carro com vários defeitos? Em muitos casos, são defeitos em equipamentos de segurança, que comprometem a integridade dos que estão dentro do veículo, como os cintos de segurança, e até mesmo o motor.

Também não é incomum carros com problemas na identificação do veículo, como o chassi. E ainda, a documentação adulterada, podendo o carro ter histórico de sinistros como roubos, furtos ou fazer parte de alguma fraude.

O que um laudo cautelar avalia?

O laudo cautelar avalia uma série de detalhes no veículo para atestar a legalidade do veículo e suas condições. Ao passar por um lado cautelar, o veículo tem os seguintes aspectos avaliados:

  • Documentos;
  • Histórico de proprietários;
  • Indícios de sinistros, como colisões, roubos, furtos, incêndio etc.;
  • Pendências e encaminhamento para leilão;
  • Aspectos jurídicos e financeiros, como o pagamento dos impostos em dia;
  • Passagem por Recall;
  • Parte estrutural, mecânica e elétrica, como o alinhamento, amortecedores, chassi, motor, farol, freio, pneus, velocímetro etc.;
  • Alterações na pintura ou estrutura (como rebaixamento do veículo).

O laudo cautelar é obrigatório?

Como mencionado anteriormente, o laudo cautelar não é obrigatório.

Porém, existe uma segunda vistoria regulamentada pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro, conhecida como vistoria ou perícia de transferência, que é realizada pelo Detran, e deve ser providenciada sempre que for necessário fazer a transferência de propriedade (compra/venda) de um carro.

Essa avaliação também é necessária sempre que for preciso regularizar um ou mais documentos do veículo, independentemente de qual seja essa regularização. A simples troca de endereço do proprietário, por exemplo, requer a perícia de transferência de propriedade.

Por que fazer a vistoria cautelar se sou obrigado a providenciar a perícia de transferência?

É possível que você esteja pensando por que fazer o laudo cautelar que não é obrigatório, se eu serei obrigado a providenciar a vistoria de transferência de veículo? Afinal, qual a vantagem em fazer as duas perícias?

A resposta para essa questão é simples, o laudo cautelar tem a função de avaliar as condições do veículo. Já a perícia de transferência, serve para avaliar melhor os documentos e, se for o caso, a legalidade da negociação de compra e venda.

A vantagem em providenciar o laudo cautelar mesmo sendo obrigado a cuidar da perícia depois é que, ao fazer o laudo veicular você evita problemas e atrasos na segunda, pois, caso algum problema seja encontrado na primeira, haverá tempo hábil para que ele seja corrigido, evitando assim qualquer tipo de pendência legal.

A vistoria de transferência pode ser realizada por poucas empresas habilitadas pelo Detran – Departamento Estadual de Trânsito).

E, todas as empresas autorizadas podem ser visualizadas no site de cada órgão estadual. Em alguns municípios, é preciso fazer o agendamento e pagamento antecipado da vistoria.

Escolher uma boa empresa de vistoria é importante

As empresas que realizam essa inspeção veicular emitem um seguro de responsabilidade civil. Esse seguro fornece ao assegurado um prêmio caso haja algum erro por parte da empresa durante o processo.

Essa é mais uma garantia extra para o motorista que deseja trocar de carro com segurança. No entanto, é muito importante escolher uma boa empresa de vistoria para realizar o serviço.

Também é fundamental certificar -se que a empresa seja uma ECV, (Empresa Credenciada de Vistoria). O carro também ganha um certificado garantindo a autenticidade do veículo por um determinado período.

Esse certificado fica disponível para consulta em um banco de dados.

Qual o custo de um laudo cautelar?

O custo para fazer o laudo cautelar fica em torno de R$250, podendo chegar a até R$500. O valor varia de acordo com a região onde o serviço será feito e a empresa contratada. Por isso, é importante pesquisar.

Quem deve pagar pelo laudo cautelar?

A Lei Federal n°13.111/2015 diz que um comprador, no momento de fechar um negócio, deve ser informado pelo vendedor sobre a real situação do veículo.

Além disso, deve constar o registro policial, impostos, multas e as devidas taxas anuais. Assim como em qualquer outra relação de compra e venda, é determinado pelo Procon que a lei deve ser cumprida.

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que o cliente tem direito a uma informação clara e precisa. No entanto, é preciso tomar cuidado quanto a um detalhe.

As leis e as determinações  código de defesa ao consumidor apenas são válidas em relações de compra e venda feitas entre pessoa física e pessoa jurídica. Ou seja, apenas quando a compra do veículo é feita em uma loja, e não direto com o proprietário.

Sendo assim, é direito do cliente requisitar o laudo veicular para a verificação das condições do veículo. Caso haja uma negativa por parte do vendedor, o cliente tem direito de realizar uma reclamação no Procon ou até mesmo uma ação em um Juizado de Pequenas Causas.

Porém, uma solução mais simples é tentar negociar com o vendedor. O cliente pode oferecer-se para pagar uma parte do valor, ou até mesmo,  integralmente.

Esse valor, no entanto, deve ser descontado do valor final do veículo. Para isso, o ideal é que o comprador esteja realmente interessado e convencido de que esse é o veículo desejado.

Isso porque, a conduta de o cliente pagar o laudo, pode ser arriscada. O risco está, para o cliente, em o veículo ser reprovado na inspeção veicular, o que um prejuízo, já que o cliente já pagou pela vistoria e agora ainda ficará sem o veículo.

Prazo para o laudo ficar pronto e tempo de validade

O laudo normalmente fica pronto rapidamente, podendo demorar entre 30 e 60 minutos. Os resultados vão para um banco de dados, e podem ser impressos gratuitamente.

Já o Laudo de Identidade Veicular, obrigatório desde 2016 para todos os carros negociados no Brasil, fica pronto entre 10 e 25 minutos. Assim, não há desculpas para que eles não sejam feitos.

Pois a realização desses procedimentos não atrasa em nada a negociação. Quanto ao prazo de validade, o laudo cautelar, se aprovado tem duração de 30 a 60 dias, de acordo com o DENATRAN.

Já se o veículo for reprovado na verificação, o laudo tem validade de 30 dias. Durante esse tempo o proprietário deve regularizar a situação do automóvel e retornar até a empresa de vistoria Detran para realizar uma segunda vistoria e tentar a aprovação.

Quais as vantagens em fazer um laudo cautelar?

Providenciar o laudo cautelar pode promover uma série de vantagens, tanto para quem está querendo vender um veículo, como para quem está querendo comprar um carro usado.

Entre todas elas, as principais vantagens a serem citadas são:

  • Melhor definição do preço de venda: sabendo das reais condições do veículo, o atual proprietário pode cobrar valor correspondente a ele e mais justo do comprador;
  • Mais facilidade para vender o veículo: a análise do auto também facilita a revenda, já que o comprador pode ter acesso à todas as informações mais importantes sobre o veículo;
  • Tranquilidade na hora da compra: considerando ainda a vantagem anterior, comprar um carro que possua um laudo cautelar aumenta muito a tranquilidade do comprador em relação ao veículo;
  • Prevenção de acidentes: é possível também prevenir acidentes com o laudo cautelar, uma vez que qualquer problema pode ser consertado antes da venda. Especialmente em relação a condições mecânicas e elétricas do automóvel;
  • Prevenção de problemas legais: o laudo cautelar ajuda a evitar problemas e dores de cabeça relacionadas aos aspectos legais do carro;
  • Maior facilidade na contratação de um seguro auto: o laudo cautelar pode servir para a contratação de uma seguradora. A avaliação do veículo é feita para a definição do preço do seguro e da franquia, e para os tipos de cobertura necessárias para o carro.

Perceba que, mesmo o laudo cautelar não sendo um procedimento obrigatório ele é repleto de vantagens tanto para quem o faz como quem tem acesso às suas informações. Por isso, se você estiver pensando em vender seu carro, vale a pena considerar a realização desta vistoria Detran.

Procure um especialista no assunto e garanta a avaliação! Os documentos podem facilitar o cuidado com o seu veículo.

Laudo cautelar ajuda a prevenir golpes 

O relatório do carro é essencial para evitar que o novo comprador do veículo caia em golpes. O procedimento é filmado e visa verificar a estrutura, ou seja, se o carro foi batido, roubado, teve peças trocadas e até mesmo se enfrentou enchentes. 

Portanto, é uma segurança ao novo comprador, mas também para quem está vendendo. Afinal, quem comprou tem a garantia de como está adquirindo o veículo. Quem vendeu fica tranquilo caso o carro tenha algum problema futuro e o novo comprador questione alguma coisa. 

Assim, sem o laudo cautelar, ambas as partes ficam mais vulneráveis a golpes após a transferência do veículo. 

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