Novas Regras do Seguro de Responsabilidade Civil para Transportadores de Carga

Novas Regras do Seguro de Responsabilidade Civil para Transportadores de Carga

Em 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a Resolução nº 472, estabelecendo diretrizes atualizadas para os seguros de responsabilidade civil destinados aos transportadores de carga no Brasil. Essas mudanças visam aprimorar a segurança e a eficiência no setor de transporte rodoviário de cargas.

Principais Alterações Introduzidas pela Resolução CNSP 472

A Resolução CNSP 472 trouxe modificações significativas nas apólices de seguro de responsabilidade civil para transportadores de carga.

Entre as principais alterações, destacam-se:

– Cobertura Ampliada: As novas diretrizes ampliam a cobertura para incluir uma gama mais ampla de riscos, oferecendo maior proteção aos transportadores em casos de acidentes, roubos e outros incidentes durante o transporte.

Obrigatoriedade de Contratação: A resolução reforça a obrigatoriedade da contratação do seguro de responsabilidade civil por parte dos transportadores, visando garantir a indenização de terceiros prejudicados em eventuais sinistros.

– Atualização dos Valores Segurados: Houve uma revisão nos valores mínimos    de cobertura, ajustando-os à realidade econômica atual e aos custos envolvidos em possíveis danos, assegurando que as indenizações sejam adequadas às perdas sofridas. 

Transporte Rodoviário

Além de reforçar a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), a legislação agora exige a contratação de mais dois seguros essenciais:

– Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que cobre prejuízos decorrentes de roubos, furtos e desaparecimentos durante o transporte.

– Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCV), focado em proteger contra danos causados por veículos utilizados na operação de transporte, danos corporais e danos materiais a terceiros.

Impactos para os Transportadores de Carga

As novas regras estabelecidas pela Resolução CNSP 472 têm implicações diretas para os transportadores de carga:- Adequação de Apólices: Transportadoras devem revisar e, se necessário,  atualizar suas apólices de seguro para atender às novas exigências, garantindo conformidade com a legislação vigente.- Maior Segurança Jurídica: As mudanças proporcionam maior segurança jurídica tanto para os transportadores quanto para os clientes, assegurando que, em caso de sinistros, haverá cobertura adequada para os prejuízos causados a terceiros.

Importância da Conformidade com as Novas Regras

As atualizações nas regras do seguro de responsabilidade civil para transportadores de carga, conforme a Resolução CNSP 472, representam um avanço significativo na proteção dos envolvidos no transporte rodoviário de cargas.

É fundamental que os transportadores de carga estejam atentos às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CNSP 472. A conformidade com essas regras não apenas evita penalidades legais, mas também contribui para a credibilidade e a confiança no serviço prestado.

Crédito das imagens: Freepik

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