18 situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro

18 situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro

Publicado em: 05/08/2021 | www.seguroauto.org | Autor: Jeniffer Elaina da Silva

Contratou um seguro auto e não quer ter nenhum problema? Então acompanhe este artigo e veja quais são as principais situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro!

Contar com um seguro auto é uma excelente escolha para quem procura mais proteção e menos dores de cabeça em relação ao seu carro.

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No entanto, independente de contratar uma das seguradoras mais confiáveis do país, ou uma empresa nova no mercado, existem algumas regras para que a indenização do seguro seja paga.

Quando essas não são cumpridas, o segurado perde o direito a receber os valores.

Então, é preciso estar sempre atento, por exemplo, se você precisar de um carro reserva, mas seu contrato não possui esse benefício, a seguradora tem o direito de negá-lo.

Ler a apólice com cuidado, e assim não correr o risco de ter o seguro negado.

Quer conhecer quais são as situações mais comuns em que a empresa pode negar a indenização do seguro?

Então veja algumas delas.

18 situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro

  1. Mentir sobre suas informações

Informar dados errados, seja em relação ao uso do veículo, local de residência, ou outros pode resultar na negação do pagamento da indenização.

É importante que você saiba que as seguradoras possuem um departamento de investigação, responsável por analisar se todas as informações passadas realmente condizem com a realidade.

Se a seguradora encontrar divergências, pode negar a indenização do seguro, então é melhor falar a verdade e pagar um pouco a mais pelo seguro do que ficar sem ele.

  1. Perfil incorreto

Qualquer informação errada sobre o perfil como, por exemplo, a idade do motorista, já se torna um problema, mesmo que ela não seja intencional, a recusa da indenização acontecerá.

Então é importante que você reveja diversas vezes as informações da proposta para evitar esse tipo de dor de cabeça.

  1. Mudança de perfil durante a vigência

Qualquer alteração deve ser informada à seguradora.

Se você mudar de casa, se casar, ou separar, por exemplo, é importante que avise seu corretor para que um endosso com a alteração seja anexada à sua apólice.

Assim que o fato ocorrer, a seguradora deve ser comunicada para que sejam feitas as correções necessárias em relação ao valor cobrado pelo serviço.

Isso é importante porque essas informações alteram diretamente o perfil de risco analisado pela seguradora.

  1. Dirigir embriagado

Entre as situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro, está a embriaguez ao volante.

Está previsto em lei e na apólice de seguros que não é permitido dirigir embriagado.

Se você sofrer um acidente e mesmo após recorrer contra a Lei Seca for comprovado que estava embriagado, ou que você estava praticando qualquer ato contra a lei, a recusa da indenização é certa.

  1. Emprestar o carro para pessoas não habilitadas

Se você resolver ensinar um filho, ou qualquer outra pessoa não habilitada a dirigir, e ela provocar um sinistro, nem adianta acionar a seguradora.

Ela está amparada pela lei para negar o pagamento da indenização.

  1. Atraso de pagamento

Não estar com o pagamento das mensalidades em dia gera a suspensão da cobertura e até mesmo o cancelamento do seguro.

Nesses casos, se percebido que não será possível pagar até o vencimento, o melhor a fazer é entrar em contato com a seguradora para negociar os valores e não correr o risco de perder seus direitos em caso de sinistro de veículos.

  1. Sinistro intencional

Mesmo parecendo improvável, existem alguns segurados que provocam o sinistro de veículos para receber a indenização.

Como dito anteriormente, as seguradoras possuem profissionais especializados para analisar diferentes situações, inclusive o motivo do sinistro.

Se for provado que a situação foi intencional, o pagamento da indenização será negado.

  1. Agravamento de risco

Ações consideradas como agravo do risco precisam ser evitadas.

Se o carro foi estacionado com o vidro aberto, a chave foi deixada no contato enquanto o motorista estava ausente, ou qualquer outra situação que exponha o carro a um risco desnecessário for constatada, a negação do seguro acontecerá.

  1. Colocar acessórios de valor no veículo

Instalar acessórios chamativos no carro, como aparelhos de som e/ou DVD, entre outros, são uma espécie de agravamento de risco, visto que eles chamam a atenção dos bandidos.

Por isso, sempre que for adicionado algum acessório após a vistoria, é preciso comunicar a seguradora.

  1. Mudanças na estrutura do veículo

Qualquer mudança estrutural no veículo que seja realizada após a vistoria ou mesmo a contratação do seguro auto precisa ser comunicada à seguradora.

Até porque existem algumas situações, como o rebaixamento do carro e mudanças no motor, por exemplo, que as seguradoras não oferecem cobertura, pelo contrário, se recusam a segurar esse tipo de veículo.

  1. Levar vantagem em cima da seguradora

Qualquer ação que seja considerada vantagem sobre a seguradora resulta na recusa do seguro.

Além das citadas acima, podem ocorrer diversos outros casos.

  1. Sinistro envolvendo veículos de parentes de 1º grau ou cônjuges

Familiares de primeiro grau, como pais, irmãos e filhos, assim como cônjuges, não são caracterizados como terceiros.

Por isso, se você bater no carro da sua esposa, ou do seu irmão, o seguro não atenderá ao sinistro.

  1. Acidentes provocados por terceiros

Você foi a um restaurante que havia serviço de manobrista, e este bateu seu carro.

Se o estabelecimento não oferecer um seguro, nem adianta entrar em contato com o seu, pois, ele não atenderá o sinistro.

Neste caso, o melhor a ser feito é procurar pelo responsável do estabelecimento e cobrar os danos dele.

  1. Tumultos generalizados

Caso seu carro seja exposto a situações de risco como brigas de torcedores ou manifestações públicas, e seja danificado, você não terá direito a receber a indenização da seguradora.

Esta cláusula está prevista na apólice, portanto, tenha sempre muita atenção com esses detalhes.

  1. Dirigir na contramão

Por mais improvável que essa situação possa parecer, acredite, ela acontece com muita frequência.

Constantemente as pessoas entram em ruas, sem ter certeza da ‘mão’ destas, e na maior parte das vezes acontecem colisões.

Se isso acontecer com você, resolva a situação na hora, pois, acionar o seguro não resolverá nada, visto que a seguradora poderá negar a indenização do seguro.

Dirigir na contramão é uma infração de trânsito, por isso não é coberto pelo seguro.

  1. Dirigir acima da velocidade permitida

É preciso respeitar a legislação de trânsito se quiser ser indenizado pelo seguro, isto consiste em respeitar os limites de velocidade.

Se for constatado que estava acima do limite da via, poderá haver negação por parte da seguradora uma vez que o motorista assumiu o risco e descumpriu com a legislação.

  1. Documentação incompleta

Quando a pessoa sofre um sinistro é preciso que o segurado envie alguns documentos para a seguradora, sendo que esses são informados quando é comunicado o ocorrido.

Por exemplo, se o carro for roubado será preciso encaminhar um boletim de ocorrência com o fato registrado e mais os documentos do carro.

Se eles não forem enviados, o pagamento da indenização fica retido até que tudo seja regularizado.

Veja com a seguradora a lista do que precisa ser enviado e confirme se eles receberam o que foi solicitado se não quiser ficar sem receber.

  1. Falta de cobertura

Não é porque se envolveu em um sinistro que a seguradora é obrigada a pagar qualquer coisa que aconteça com o carro.

É preciso que tenha contratada a cobertura para aquela determinada situação.

Se causar um acidente e isso envolver terceiros, caso você não tenha a cobertura especial para esse caso, saiba que a seguradora pode negar indenização ao terceiro.

Por isso, é fundamental estar sempre atento a sua apólice para saber o que tem direito e o que pode ser negado.

Quando a indenização é aprovada, como recebo?

Na maioria dos casos o pagamento da indenização é aprovado, por isso, se você se envolver em um acidente e não tiver cometido nenhuma infração que faça a seguradora negar a indenização do seguro, poderá recebê-la sem problemas.

No caso de perda parcial, aquele em que o carro precisa ir para oficina para ser consertado, basta informar à seguradora onde levou o carro e após o orçamento aprovado, ela fará o pagamento para o estabelecimento.

Você também precisará entrar com valores, arcando com a franquia, previamente estipulada na apólice, esse pagamento deve ser realizado diretamente na oficina escolhida para o reparo.

No caso de perda total que pode ser resultante de uma colisão, roubo ou furto, o prazo para pagamento é de até 30 dias após o envio da documentação. Essa regra é válida para todas as seguradoras, seja a Azul Seguros, seguro MAPFRE, Mitsui Seguros, Assurant seguradora e outras.

Mas, fique atento a cada uma das regras da seguradora que você contratou e se informe sobre algumas alterações nos veículos antes de realizá-las, como, por exemplo, caminhão rebaixado. 

O que fazer se a seguradora não quer pagar a indenização?

Se tiver algum problema para receber os valores que tem direito converse com a seguradora e entenda o que está acontecendo.

Se não tiver acordo, então terá de procurar os seus direitos.

A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, empresa responsável por regulamentar todo o setor de seguros do país, lançou no ano de 2017 um conteúdo chamado “Guia de orientação e defesa do consumidor” que poderá ajudar muito na solução de dúvidas sobre o seu seguro auto.

Este conteúdo está disponível para download neste link e, vale a pena ser lido com mais atenção.

Apesar de este ser o caminho mais longo, muitas vezes a única alternativa do segurado é mover uma ação contra a seguradora que não paga o sinistro.

Por isso, se este for o seu caso, procure se informar o máximo possível.

Agora que já sabe dessas situações, quando for fazer o seu seguro auto fique mais atento a elas.

Se uma destas regras for descumprida, não adianta reclamar, seja na seguradora ou na SUSEP.

Se ela já estava prevista na apólice, era necessário ter prestado atenção antes.

Por isso, tenha muita atenção com seu contrato, assim não correrá o risco de a empresa negar a indenização do seguro e poderá andar despreocupado com o seu carro.

Em caso de dúvidas, a quem devo recorrer? 

Se você ainda ficou com dúvidas sobre se a seguradora pode ou não negar a indenização do seguro, fale com seu corretor de seguros. Além dele, você pode falar diretamente com a seguradora ou, inclusive, com a SUSEP. 

Além disso, pode tirar as dúvidas com o seu advogado. Mas, é importante estar ciente do que contratou com a Mitsui Seguros, seguro MAPFRE, Assurant seguradora, Azul Seguros e outras. Então, leia a sua apólice e tenha certeza das regras para indenização do seguro de carros para sinistro de veículos. 

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